
RELACIONAMENTO
VISIBILIDADE
PROMOÇÃO EM EVENTOS
CONTRIBUIÇÃO INCENTIVADA
Além da contrapartida social em favor da cultura e educação temos uma política que contempla as expectativas de cada pessoa e empresa investidora por meios de ações e acompanhamento de resultados.
Como doar?
Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura - IR)
Empresas podem doar parte do imposto de renda devido.
Quem pode doar?
Empresas que apuram o IR pelo Lucro Real. O limite é de 4% com 100% de dedução.
Pessoas físicas que apuram o IR pelo Modelo Completo. O limite é de 6% com 100% de dedução.
Como doar?
Efetue o depósito Identificado em nossa conta bancária: Banco do Brasil - Ag. 0379-4 Conta: 47.685-4. Envie o comprovante de depósito para osnb@osnb.com.br com as informações: Razão social, CNPJ, nome do dirigente máximo da empresas incentivadora, endereço, CEP, cidade, UF, telefone comercial, e-mail,valor da doação.
Aguarde o recibo de doação que valida a operação. Em 10 dias úteis, enviaremos via correio a via original do recibo para o endereço informado no e-mail.
No ato da declaração do IR lance o valor doado em (Doações/Incentivo a Cultura). Apresente o recibo como documento comprobatório para abatimento do seu IR.
PROAC (Lei de incentivo através do ICMS)
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3% do ICMS devido pela pessoa jurídica.
Efetue o cadastro como interessado em patrocinar nossos projetos na plataforma da Secretaria da Fazenda.
A OSNB para manter seu trabalho necessita da contribuição das empresas. Hoje, 100 % das doações que recebemos vêm de destinação de recursos via leis de incentivo, o que significa que todas as atividades são financiadas por empresas e pessoas que acreditam no poder da música para beneficiar o desenvolvimento humano.
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